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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Justiça do Trabalho - Prioridade nas ações que envolvam acidente de trabalho

Recomendação foi reforçada pela Presidência do TRT da 15ª Região e pela Corregedoria Regional



Por Luiz Manoel Guimarães - Fonte: TRT 15ª Região
 
No Ato Conjunto GP.CGJT nº 1/2011, de 17 de maio de 2011, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) recomendam aos desembargadores dos TRTs e aos juízes do trabalho que deem prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho. A recomendação foi reforçada pela Presidência do TRT da 15ª Região e pela Corregedoria Regional, aos magistrados da 15ª, no Comunicado GP-CR nº 67/2011, divulgado na última quinta-feira, 26.

A medida faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado no dia 3 de maio, durante as comemorações do 70º aniversário da Justiça do Trabalho brasileira. O Programa é a primeira medida concreta do protocolo de cooperação técnica firmado pelo TST e pelo CSJT com a Advocacia-Geral da União e com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, com o objetivo de reverter o crescimento do número de acidentes de trabalho no Brasil. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2001 a 2009 esse número mais que dobrou. Somente neste último ano foram registrados mais de 723 mil casos, resultando em 2,5 mil mortes (sete por dia). 

 A tramitação preferencial na Justiça do Trabalho da 15ª Região se estende também às ações civis públicas (ACPs) que versam sobre trabalho infantil ou escravo, meio ambiente, fraudes nas relações trabalhistas e casos de discriminação. Os processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa que sofra de doença em fase terminal também são prioritários, assim como as ações em que haja parte portadora de deficiência física, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência. 

Em obediência ao artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e ao artigo 71 da Lei 10.741 de 2003 – o Estatuto do Idoso –, a Justiça do Trabalho da 15ª Região concede prioridade ainda aos processos em que pelo menos uma das partes tenha idade igual ou superior a 60 anos. Em caso de falecimento da parte, o direito à prioridade se estende ao cônjuge ou ao companheiro ou companheira em união estável.

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