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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Bancos querem reduzir casos de assédio moral

Adriana Aguiar | De São Paulo – Valor Econômico
27/01/2011

Os principais bancos do país resolveram enfrentar o problema do crescente número de reclamações de casos de assédio moral - quando um empregado é constantemente humilhado por um superior -, que tem gerado inúmeros pedidos de indenização na Justiça. O Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Citibank, Votorantim, Safra, BIC Banco e Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram ontem um acordo inédito com os bancários, que vale para todo o país. Agora, os trabalhadores terão, nas instituições financeiras e no sindicato, canais de comunicação para denunciar anonimamente os casos. Os bancos terão até 60 dias corridos para apurar as informações e tomar providências.

O acordo firmado entre bancos e trabalhadores é resultado de pelo menos três anos de negociações. Ele agora será adicionado à Convenção Coletiva 2010/2011. Com a assinatura, as instituições financeiras devem informar seus funcionários que não será admitida nenhuma prática de assédio moral. 

Essas ocorrências - registradas não só em instituições financeiras - têm provocado uma enxurrada de ações na Justiça do Trabalho. Somente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 656 processos sobre o tema no ano passado, o que representa um aumento de 44% em relação a 2009, quando foram analisados 455 pedidos. Em 2008, os ministros da Corte decidiram em 294 casos. 

O acordo de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho pretende ser ainda mais amplo, segundo o diretor de Relações do Trabalho da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), Magnus Ribas Apostólico. Os canais de reclamações não devem tratar só de assédio moral, mas também de discriminação, assédio sexual e outros tipos de conflito. "Queremos, ao primeiro sinal, tomar as providências necessárias para resolver as desavenças e evitar o ajuizamento de ações", diz. 

Para o diretor, o acordo demorou para ser firmado porque eles queriam fazer algo com efeito prático e não apenas uma carta de intenções. Com as informações coletadas por esses canais, segundo Apostólico, será feito um balanço semestral para avaliar onde os problemas foram verificados e tentar prevenir novos transtornos. 

Já a presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvândia Moreira, considera o acordo uma das principais conquistas da categoria. Ela afirma que, em pesquisa feita no ano passado pelo sindicato, oito em cada dez funcionários apontaram o assédio moral como um dos principais problemas. Entre as reclamações dos bancários está a cobrança pelo cumprimento de metas cada vez mais rigorosas. Para ela, a prática, além de comprometer a rotina e a saúde do trabalhador, leva muitas vezes à depressão ou até mesmo ao suicídio. "A assinatura desse acordo significa que os bancos reconhecem a existência do problema e se comprometem a combatê-lo", diz.

Na Justiça, os casos de assédio moral têm gerado pesadas indenizações. A maior condenação do país foi dada contra uma instituição financeira, em abril de 2009. O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar em R$ 1,3 milhão o ex-gerente Antônio Ferreira dos Santos, que trabalhou por 20 anos na instituição, por preconceito sobre sua orientação sexual. Santos afirmou ter sofrido diversos episódios de preconceito por conta da atitude de um diretor regional do banco que, segundo ele, frequentemente o expunha a constrangimentos públicos - sugeriu, por exemplo, que ele utilizasse o banheiro feminino da agência e disse, em público, que o banco "não era lugar de veado". Procurado pelo Valor, o Bradesco não quis comentar o assunto. 

Em uma outra recente decisão do TST, um ex-gerente do Santander também teve direito a indenização. O valor arbitrado foi de R$ 100 mil. O ex-gerente, que trabalhou no banco de 2004 a 2007, alegou que sofria perseguições no banco para que atingisse metas extremamente rigorosas, e que teria sido isolado dos colegas por determinação da empresa. A assessoria de imprensa do Santander informou que o banco não comenta assuntos sub judice. 

O Unibanco também foi condenado pelo TST, em 2009, a indenizar uma trabalhadora em R$ 10 mil. A funcionária alegou que sua condição financeira foi exposta em reunião com os demais colegas de trabalho. Ela afirmou que seu superior teria mencionado o status da sua conta corrente, que se encontrava "estourada" e que ainda foi citada na frente de todos os colegas como exemplo que jamais deveria ser seguido, "sob pena de advertências e prejuízos da permanência como empregado na agência". Procurado pelo Valor, o Itaú Unibanco não deu retorno até o fechamento da edição.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Porta Giratória Bancária - Prática Abusiva

Com o advento da lei 8.078/90, foi assegurado ao consumidor como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

As agências bancárias, via de regra, possuem um mecanismo de segurança, que a cada dia expõe o consumidor a uma condição vexatória. É a denominada porta giratória bancária, na qual o consumidor é submetido a constrangimento em público, sendo obrigado a curva-se perante um agente ou funcionário de determinado estabelecimento bancário, que desconfiado da aparência ou da raça do consumidor, acaba obrigando estes a exibir os seus pertences pessoais, sob pena de não permitir a entrada destes em suas respectivas agências bancárias.

O fato curioso é que este mecanismo de segurança não inibe ou mesmo evita os inúmeros roubos nos estabelecimentos bancários, demonstrando assim que tal procedimento é ineficaz.

A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de condenar os bancos a indenizar por procedimentos vexatórios, sem prejuízo dos danos patrimoniais.

Traz-se a colação o caso de inúmeros consumidores, que já ingressaram com a Ação de Reclamação no Juizado Especial Cível, contra os estabelecimentos bancários que limitaram o seu acesso a agência bancária, através da conduta do agente da segurança. Relatam estes consumidores em sua maioria, que ficaram retidos na “porta giratória de segurança bancária, a qual travou inúmeras vezes, mesmo depois de terem tirado de sua bolsa diversos pertences, inclusive objetos íntimos e pessoais, ocasionando um enorme constrangimento"

"Essa conduta dos vigilantes, a partir do travamento da porta, realça a falta de diligência com que agiram e passou a ser coativa por não se ignorar que conduta diversa do cliente, ali retido, e passaria aos olhos deles, ainda como suspeita e com direito e reações não esperadas".

Conclui a R. sentença:

"logo, indiscutível que impuseram ao autor situação vexatória, em efetivo constrangimento, ferindo-o em valores de personalidade. Esta publicidade posta aos olhos do circunstantes, naturalmente fere a alma, mostra-se dolorosa e prosta qualquer pessoa em face da impotência de contornar a situação".

Ação para Plano Collor 2 prescreve no fim do mês

Pacote reduziu em 21% correção da poupança.
Termina no final deste mês o prazo para as pessoas que tinham caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 pleitearem a correção de 21% no saldo da época por perdas com o Plano Collor 2.

A prescrição do prazo para dar entrada em ações individuais é de 20 anos.Segunda tentativa do então presidente Fernando Collor de Mello de driblar a inflação, o plano substituiu como atualizador da poupança a BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) pela TRD (Taxa Referencial Diária) -daí a diferença de 21%.

Para entrar com ação individual, os poupadores devem obter os extratos da caderneta de poupança nos meses de janeiro e de fevereiro de 1991, além de cópias de RG e CPF do titular da conta.O banco é obrigado a fornecer os extratos, mas costuma cobrar pelo serviço.Se não der tempo de obter o extrato da época até o dia 31, o interessado pode dar entrada no processo só com o protocolo do pedido do documento feito no banco.

Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990).

A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que a Corte discuta o tema, o que ainda não tem data para acontecer.Em agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo da decisão de Toffoli.O STJ, porém, reduziu de 20 para 5 anos o prazo para que os correntistas entrassem com ações coletivas, o que acabou por beneficiar apenas as mais antigas.

Com a redução do prazo de prescrição, o tribunal derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça, representando 99% das 70 milhões de poupanças que teriam direito à correção.Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões.

O instituto considerou a decisão como vitória dos bancos.Os bancos alegam que não tiveram escolha ao aplicar os índices de correção.

FONTE:
TONI SCIARRETTA
Folha de São Paulo