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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Bancos querem reduzir casos de assédio moral
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Porta Giratória Bancária - Prática Abusiva
Com o advento da lei 8.078/90, foi assegurado ao consumidor como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
As agências bancárias, via de regra, possuem um mecanismo de segurança, que a cada dia expõe o consumidor a uma condição vexatória. É a denominada porta giratória bancária, na qual o consumidor é submetido a constrangimento em público, sendo obrigado a curva-se perante um agente ou funcionário de determinado estabelecimento bancário, que desconfiado da aparência ou da raça do consumidor, acaba obrigando estes a exibir os seus pertences pessoais, sob pena de não permitir a entrada destes em suas respectivas agências bancárias.
O fato curioso é que este mecanismo de segurança não inibe ou mesmo evita os inúmeros roubos nos estabelecimentos bancários, demonstrando assim que tal procedimento é ineficaz.
A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de condenar os bancos a indenizar por procedimentos vexatórios, sem prejuízo dos danos patrimoniais.
Traz-se a colação o caso de inúmeros consumidores, que já ingressaram com a Ação de Reclamação no Juizado Especial Cível, contra os estabelecimentos bancários que limitaram o seu acesso a agência bancária, através da conduta do agente da segurança. Relatam estes consumidores em sua maioria, que ficaram retidos na “porta giratória de segurança bancária, a qual travou inúmeras vezes, mesmo depois de terem tirado de sua bolsa diversos pertences, inclusive objetos íntimos e pessoais, ocasionando um enorme constrangimento"
"Essa conduta dos vigilantes, a partir do travamento da porta, realça a falta de diligência com que agiram e passou a ser coativa por não se ignorar que conduta diversa do cliente, ali retido, e passaria aos olhos deles, ainda como suspeita e com direito e reações não esperadas".
Conclui a R. sentença:
"logo, indiscutível que impuseram ao autor situação vexatória, em efetivo constrangimento, ferindo-o em valores de personalidade. Esta publicidade posta aos olhos do circunstantes, naturalmente fere a alma, mostra-se dolorosa e prosta qualquer pessoa em face da impotência de contornar a situação".
Ação para Plano Collor 2 prescreve no fim do mês
Termina no final deste mês o prazo para as pessoas que tinham caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 pleitearem a correção de 21% no saldo da época por perdas com o Plano Collor 2.
A prescrição do prazo para dar entrada em ações individuais é de 20 anos.Segunda tentativa do então presidente Fernando Collor de Mello de driblar a inflação, o plano substituiu como atualizador da poupança a BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) pela TRD (Taxa Referencial Diária) -daí a diferença de 21%.
Para entrar com ação individual, os poupadores devem obter os extratos da caderneta de poupança nos meses de janeiro e de fevereiro de 1991, além de cópias de RG e CPF do titular da conta.O banco é obrigado a fornecer os extratos, mas costuma cobrar pelo serviço.Se não der tempo de obter o extrato da época até o dia 31, o interessado pode dar entrada no processo só com o protocolo do pedido do documento feito no banco.
Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990).
A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que a Corte discuta o tema, o que ainda não tem data para acontecer.Em agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo da decisão de Toffoli.O STJ, porém, reduziu de 20 para 5 anos o prazo para que os correntistas entrassem com ações coletivas, o que acabou por beneficiar apenas as mais antigas.
Com a redução do prazo de prescrição, o tribunal derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça, representando 99% das 70 milhões de poupanças que teriam direito à correção.Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões.
O instituto considerou a decisão como vitória dos bancos.Os bancos alegam que não tiveram escolha ao aplicar os índices de correção.
FONTE:
TONI SCIARRETTA
Folha de São Paulo