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quarta-feira, 2 de junho de 2010

PRÁTICAS ABUSIVAS PRATICADAS PELOS BANCOS

Não é de hoje que Bancos praticam atos abusivos contra seus clientes. Ainda mais se o cliente estiver em uma situação financeira frágil.

É público e notório que a busca por recursos financeiros implica em se submeter às regras e condições impostas pelo Banco, ou seja, não há espaço para negociar. Ou se aceita as regras impostas ou não se fecha o contrato.

E some-se a este fato (a falta de negociação) quando o Gerente do Banco ainda faz uma venda casada ao cliente, dando a entender que o empréstimo contratado é um favor e que por isto o cliente deveria comprar algum produto do Banco, tais como: Seguro, Título de Capitalização ou algum outro produto que a imaginação do pessoal de marketing possa criar.

Todas essas práticas são abusivas perante a legislação vigente atual.
Ocorre que, a classe trabalhadora encontra-se tão fragilizada, principalmente a de funcionários públicos, que dificilmente alguém se rebela e toma a iniciativa de buscar os seus direitos.
Diante dessa situação desigual entre cliente e o Banco a Justiça vem socorrendo os cidadãos das práticas abusivas dos Bancos.

Uma das principais ferramentas que atualmente o cidadão tem é o Código de Defesa do Consumidor que equilibra a relação de consumo existente entre o cliente e o Banco.

Além do Código de Defesa do Consumidor há também outras normas legais que impedem do Banco praticar O DÉBITO AUTOMÁTICO NA CONTA-CORRENTE, mesmo que autorizado pelo Cliente, se a conta-corrente for uma conta salário, ou seja, a conta-corrente em que o cliente recebe o seu salário por força do patrão ou por força do empregador público.

Outra prática abusiva que os Bancos cometem é efetuar o débito automático dos VALORES DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO independente da autorização prévia do cliente na conta-corrente do cliente.

Resumindo, o salário arduamente ganho, fruto do trabalho de um mês inteiro é automaticamente descontado na conta-corrente do trabalhador assim que o salário é depositado. Com a soma dos débitos, às vezes, não sobra quase nada para o sustento da família durante o restante do mês.

Abaixo seguem, apenas para exemplificar, algumas das praticas abusivas:
  • Débito automático na conta salário sem autorização de fatura de cartão de crédito;
  • Débito automático na conta salário com autorização de empréstimo ou outro produto vendido pelo Banco;
  • Cancelamento de Cheque Especial sem prévio aviso
Portanto, é direito de todo cidadão buscar na Justiça o equilíbrio da relação entre cliente e Banco que na sua essência é totalmente desequilibrada.

Se você se encontra em uma dessas situações sugerimos a consulta a um advogado que possa orientá-lo quanto aos seus direitos, e se for o caso, que providências tomar.