O governo do Estado de São Paulo passou a conceder 15% de aumento no vencimento dos servidores que pertencem ao quadro do Magistério com a publicação da Lei complementar nº 977/2005. Ocorre que este direito não foi estendido aos professores aposentados. A Constituição Federal e do Estado de São Paulo prevêem que os aumentos de vencimentos concedidos aos funcionários da ativa deverão ser estendidos aos aposentados.
Portanto, é direito do professor aposentado receber o GAM (Gratificação por Atividade do Magistério) e o aumento concedido pela Lei Complementar nº 977/2005. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compartilham do mesmo entendimento.
O direito do professor aposentado é o de receber as parcelas não pagas (os atrasados) e o de passar a receber as parcelas futuras
Consulte um advogado para evitar que parcelas devidas do GAM sejam atingidas pela prescrição qüinqüenal (05 anos).