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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Porta Giratória Bancária - Prática Abusiva

Com o advento da lei 8.078/90, foi assegurado ao consumidor como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

As agências bancárias, via de regra, possuem um mecanismo de segurança, que a cada dia expõe o consumidor a uma condição vexatória. É a denominada porta giratória bancária, na qual o consumidor é submetido a constrangimento em público, sendo obrigado a curva-se perante um agente ou funcionário de determinado estabelecimento bancário, que desconfiado da aparência ou da raça do consumidor, acaba obrigando estes a exibir os seus pertences pessoais, sob pena de não permitir a entrada destes em suas respectivas agências bancárias.

O fato curioso é que este mecanismo de segurança não inibe ou mesmo evita os inúmeros roubos nos estabelecimentos bancários, demonstrando assim que tal procedimento é ineficaz.

A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de condenar os bancos a indenizar por procedimentos vexatórios, sem prejuízo dos danos patrimoniais.

Traz-se a colação o caso de inúmeros consumidores, que já ingressaram com a Ação de Reclamação no Juizado Especial Cível, contra os estabelecimentos bancários que limitaram o seu acesso a agência bancária, através da conduta do agente da segurança. Relatam estes consumidores em sua maioria, que ficaram retidos na “porta giratória de segurança bancária, a qual travou inúmeras vezes, mesmo depois de terem tirado de sua bolsa diversos pertences, inclusive objetos íntimos e pessoais, ocasionando um enorme constrangimento"

"Essa conduta dos vigilantes, a partir do travamento da porta, realça a falta de diligência com que agiram e passou a ser coativa por não se ignorar que conduta diversa do cliente, ali retido, e passaria aos olhos deles, ainda como suspeita e com direito e reações não esperadas".

Conclui a R. sentença:

"logo, indiscutível que impuseram ao autor situação vexatória, em efetivo constrangimento, ferindo-o em valores de personalidade. Esta publicidade posta aos olhos do circunstantes, naturalmente fere a alma, mostra-se dolorosa e prosta qualquer pessoa em face da impotência de contornar a situação".

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